Qual a diferença entre telemedicina e teleinterconsulta?

A teleinterconsulta fornece a troca de informações e opiniões entre médicos-veterinários para auxílio diagnóstico, clínico ou cirúrgico 

A teleinterconsulta é a possibilidade de troca de informações entre médicos-veterinários a fim de minimizar a ausência de especialistas, auxiliando na ampliação do atendimento em clínicas veterinárias.

A telemedicina tem crescido exponencialmente no Brasil, dando destaque para a modalidade da teleconsulta, que consiste na realização de consulta médica veterinária de forma remota por meio da comunicação online. Mas além da interação veterinário-paciente-tutor, a modalidade permite a comunicação entre os profissionais (teleinterconsulta), seja para assistência de um especialista ou para uma segunda opinião no diagnóstico.

A prática vem se consolidando nos últimos anos, pois possibilita ampliar a assertividade diagnóstica e impacta positivamente no atendimento aos pacientes.

Contextualizando…

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e de acordo com o Decreto n° 64.704 de 17 de junho de 1969, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária têm como missão fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar o exercício profissional, zelando pela boa prática médico-veterinária no Brasil.

Além disso, as alíneas “a” e “c” do art. 5º da lei nº 5.517 definem serem privativas do médico-veterinário a prática clínica em todas as modalidades, bem como a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, considerando que a consulta compreende o exame do paciente, a elaboração de hipóteses/conclusões diagnósticas, exames complementares (se necessário) e prescrição terapêutica.

Já a Lei n°12.965 de 2014, estabelece direitos e deveres para o uso da Internet no país, sendo reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018. A complementação veio com Resolução nº 1.321/2020, que visa a integridade e autenticidade das informações preenchidas no prontuário médico-veterinário.

Considerando o Código de Ética do Médico Veterinário, a telemedicina é uma prática positiva, uma vez que existem muitos preceitos éticos e legais que precisam ser assegurados de acordo com as responsabilidades civis, penais e éticas assumidas pelo médico-veterinário por ocasião do exercício profissional. 

Com isso, a constante inovação e o desenvolvimento de novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm facilitado a troca de informação entre médicos-veterinários.

No entanto, vale salientar que independentemente do possível uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão ouro para a prática dos atos médico-veterinários, que tem autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelos seus atos.

A telemedicina é a prática da medicina mediada pelas Tecnologias Digitais, da Informação e Comunicação (TICs), para fins de assistência, ensino, pesquisa, prevenção de doenças e agravos, gestão e promoção da saúde.

A nova Resolução autoriza sete modalidades de teleatendimento médico: teleconsulta; teleinterconsulta; telediagnóstico; telecirurgia; telemonitoramento ou televigilância; telerastreio; e  teleconsultoria.

Vale lembrar que a nova Resolução reforça a telemedicina como uma ferramenta adicional à consulta presencial.

Subcategoria da telessaúde

A telemedicina é uma subcategoria da telessaúde que envolve o uso de uma ferramenta para trocar informações médico-veterinárias eletronicamente de um local para outro para melhorar o estado de saúde clínica de um paciente. 

A aplicação apropriada da telemedicina pode melhorar os cuidados com os animais, facilitando a comunicação, diagnósticos, tratamentos, educação do cliente, agendamento e outras tarefas.

Os médicos devem cumprir as leis e regulamentos do estado em que estão licenciados para praticar medicina veterinária. A telemedicina só pode ser realizada dentro de um relacionamento veterinário-paciente-tutor, com exceção de aconselhamento dado em uma situação de atendimento de emergência até que um paciente possa ser atendido ou transportado para um veterinário.

O funcionamento da teleinterconsulta

Realizada exclusivamente entre os profissionais da saúde para troca de informações e auxílio diagnóstico ou terapêutico, a teleinterconsulta ocorre quando o médico-veterinário está assistindo o paciente e busca uma segunda opinião a outros especialistas. A modalidade pode ocorrer:

  • quando um clínico geral busca apoio de um especialista;
  • entre especialistas da mesma área ou de setores diferentes;
  • situações de urgência;
  • situações de monitoramento remoto.

Além disso, a teleinterconsulta pode ser utilizada em consultas presenciais, quando o médico-veterinário e o paciente estão frente a frente, e o profissional consultado se apresenta por videoconferência.

Além da qualificação no atendimento e melhor resolutiva durante o diagnóstico e tratamento, a troca de experiências  por meio da teleinterconsulta traz o desenvolvimento de novas competências.