A consulta por telemedicina é permitida por lei?

Telemedicina é aprovada definitivamente pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária

A Resolução CFMV nº 1465 de 27 de junho de 2022 regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários. A teleconsulta veterinária, modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência também está vigente.

Também foi aprovada pelo pelo Conselho Regional de Medicina (CFM) a resolução que atualiza e libera a telemedicina de maneira definitiva. A modalidade estava liberada provisoriamente por conta da pandemia de Covid-19, que trouxe mudanças significativas na relação entre profissionais de saúde e pacientes.

Segundo a resolução CFM nº 2.314/2022, o desenvolvimento de novas tecnologias digitais de informação e comunicação aliado à constante inovação trouxeram a otimização na troca de informações, visando o benefício e melhores resultados ao paciente. Além disso, o profissional da saúde deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente.

Ainda de acordo com a resolução, a prática e transferência de informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde devem ser respeitadas pelos profissionais.

O registro completo da consulta (áudio, imagens e vídeo) não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser aplicado na telemedicina. Assim, o médico tem o dever legal de avaliar se as informações recebidas são qualificadas, seguindo os protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.

Vale salientar que a teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência.

A demanda por atendimento médico

Outro ponto positivo na legalização da telemedicina é o desafogamento dos pronto-socorros e hospitais, pois a modalidade de atendimento serve como uma 

pré-triagem. Há pessoas que só precisam de uma orientação para que possam dar início ao tratamento em casa.

O teleatendimento em medicina veterinária

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou no dia 08 de junho a resolução que regulamenta a prática de telemedicina no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU),  entrará em vigor no mês de julho.

A nova resolução deve estabelecer os parâmetros e requisitos necessários para a prestação de serviços médico-veterinários por meio da telemedicina, trazendo a diferenciação de termos como teletriagem, teleorientação, telediagnóstico, telemonitoramento, entre outros. No entanto, casos de emergência e urgência não poderão ser objeto de teleconsulta.

Assim que a norma for publicada na íntegra, haverá uma divulgação intensa por meio de materiais orientativos, sobre o que será possível ou não ser feito por meio da telemedicina durante a atuação profissional na Medicina Veterinária.